
O que mudou com a Lei 14.713/23?
Antes da alteração, o Código Civil já previa que, em caso de ausência de acordo entre os pais, a guarda compartilhada deveria ser aplicada sempre que ambos fossem aptos a exercer o poder familiar. Contudo, a nova lei introduziu exceções importantes, impedindo a imposição da guarda compartilhada nos seguintes casos:
- Manifestação expressa de um dos pais contra a guarda
- Se um dos genitores declara ao juiz que não deseja a guarda da criança, o magistrado não pode impor o regime compartilhado.
- Essa previsão evita que um genitor desinteressado ou despreparado assuma responsabilidades forçadas, prejudicando o desenvolvimento da criança.
- Risco de violência doméstica ou familiar
- Se houver qualquer indício de risco, a guarda compartilhada não pode ser aplicada.
- Isso protege crianças e adolescentes de um ambiente nocivo, evitando contato direto com um potencial agressor.
- Essa mudança acompanha a evolução das políticas de proteção à vítima de violência doméstica e familiar, alinhando-se com a Lei Maria da Penha e outras normativas.
Por que essa alteração é importante?
A guarda compartilhada se tornou a regra geral no Brasil com a Lei nº 13.058/2014, que buscou garantir a presença equilibrada dos dois genitores na vida dos filhos. No entanto, havia um vácuo jurídico sobre situações em que um dos pais não queria a guarda ou quando existia histórico de violência doméstica.
Com a Lei 14.713/23, o legislador fecha essa brecha, garantindo que a imposição da guarda compartilhada não coloque crianças em risco e respeitando a vontade dos pais que não desejam ou não podem assumir essa responsabilidade.