
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura direitos fundamentais aos trabalhadores, garantindo condições dignas de trabalho e proteção contra abusos. Conhecer esses direitos é essencial tanto para empregados quanto para empregadores.
1. Principais Direitos do Trabalhador
Registro em Carteira: Todo trabalhador formal tem direito à Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço.
Jornada de Trabalho: O limite é de 44 horas semanais, com no máximo 2 horas extras diárias, remuneradas com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal.
Férias Remuneradas: Após 12 meses de trabalho, o empregado recebe 30 dias de férias, com pagamento antecipado e adicional de 1/3 do salário.
Décimo Terceiro Salário: Pago em duas parcelas (até 30 de novembro e 20 de dezembro), corresponde a um salário adicional proporcional ao tempo trabalhado no ano.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): O empregador deve depositar 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada, que pode ser acessada em situações específicas, como demissão sem justa causa.
Aviso Prévio: Em caso de rescisão contratual, o trabalhador deve ser avisado com 30 dias de antecedência, ou receber o valor correspondente caso o aviso não seja cumprido.
2. Direitos em Caso de Demissão
A demissão pode ocorrer de diferentes formas, e cada uma traz direitos específicos ao trabalhador.
📌 Sem Justa Causa (Dispensa pelo Empregador)
O empregado recebe:
✔ Saldo de salário (valores correspondentes aos dias trabalhados no mês da demissão).
✔ Aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
✔ Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 do valor.
✔ Décimo terceiro proporcional ao período trabalhado no ano.
✔ Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
✔ Saque do FGTS disponível na Caixa Econômica Federal.
✔ Seguro-desemprego, caso cumpra os requisitos legais.
📌 Pedido de Demissão (Saída por Vontade do Empregado)
O trabalhador tem direito a:
✔ Saldo de salário pelos dias trabalhados.
✔ Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3.
✔ Décimo terceiro proporcional.
⚠ Não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%.
⚠ Precisa cumprir aviso prévio ou indenizar o empregador caso não cumpra.
📌 Demissão por Justa Causa
Quando o empregador comprova que o trabalhador cometeu falta grave (como roubo, abandono de emprego ou insubordinação), o funcionário perde diversos direitos. Recebe apenas:
✔ Saldo de salário.
✔ Férias vencidas + 1/3.
⚠ Não recebe 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, multa do FGTS ou seguro-desemprego.
📌 Acordo entre Empregador e Empregado (Reforma Trabalhista – 2017)
Caso haja comum acordo entre as partes, o empregado recebe:
✔ Saldo de salário.
✔ Metade do aviso prévio (15 dias ao invés de 30).
✔ Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
✔ Metade da multa do FGTS (20%).
⚠ Pode sacar apenas 80% do saldo do FGTS.
⚠ Não tem direito ao seguro-desemprego.
3. Como Proceder em Caso de Demissão?
Se o trabalhador for demitido e perceber que seus direitos não estão sendo respeitados, ele pode:
🔹 Solicitar um extrato do FGTS para verificar se os depósitos foram feitos corretamente.
🔹 Consultar um advogado trabalhista para avaliar a legalidade da rescisão.
🔹 Registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria.
🔹 Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, caso necessário.
➡ Fique atento! Conhecer seus direitos é fundamental para garantir que você receba tudo o que lhe é devido em uma rescisão contratual. Procure um advogado para saber de todos os seus direitos.