Direitos Trabalhistas: O Que Todo Empregado Precisa Saber

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura direitos fundamentais aos trabalhadores, garantindo condições dignas de trabalho e proteção contra abusos. Conhecer esses direitos é essencial tanto para empregados quanto para empregadores.

1. Principais Direitos do Trabalhador

Registro em Carteira: Todo trabalhador formal tem direito à Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço.

Jornada de Trabalho: O limite é de 44 horas semanais, com no máximo 2 horas extras diárias, remuneradas com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal.

Férias Remuneradas: Após 12 meses de trabalho, o empregado recebe 30 dias de férias, com pagamento antecipado e adicional de 1/3 do salário.

Décimo Terceiro Salário: Pago em duas parcelas (até 30 de novembro e 20 de dezembro), corresponde a um salário adicional proporcional ao tempo trabalhado no ano.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): O empregador deve depositar 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada, que pode ser acessada em situações específicas, como demissão sem justa causa.

Aviso Prévio: Em caso de rescisão contratual, o trabalhador deve ser avisado com 30 dias de antecedência, ou receber o valor correspondente caso o aviso não seja cumprido.

2. Direitos em Caso de Demissão

A demissão pode ocorrer de diferentes formas, e cada uma traz direitos específicos ao trabalhador.

📌 Sem Justa Causa (Dispensa pelo Empregador)

O empregado recebe:
Saldo de salário (valores correspondentes aos dias trabalhados no mês da demissão).
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 do valor.
Décimo terceiro proporcional ao período trabalhado no ano.
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Saque do FGTS disponível na Caixa Econômica Federal.
Seguro-desemprego, caso cumpra os requisitos legais.

📌 Pedido de Demissão (Saída por Vontade do Empregado)

O trabalhador tem direito a:
Saldo de salário pelos dias trabalhados.
Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3.
Décimo terceiro proporcional.
Não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%.
Precisa cumprir aviso prévio ou indenizar o empregador caso não cumpra.

📌 Demissão por Justa Causa

Quando o empregador comprova que o trabalhador cometeu falta grave (como roubo, abandono de emprego ou insubordinação), o funcionário perde diversos direitos. Recebe apenas:
Saldo de salário.
Férias vencidas + 1/3.
Não recebe 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, multa do FGTS ou seguro-desemprego.

📌 Acordo entre Empregador e Empregado (Reforma Trabalhista – 2017)

Caso haja comum acordo entre as partes, o empregado recebe:
Saldo de salário.
Metade do aviso prévio (15 dias ao invés de 30).
Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
Metade da multa do FGTS (20%).
Pode sacar apenas 80% do saldo do FGTS.
Não tem direito ao seguro-desemprego.

3. Como Proceder em Caso de Demissão?

Se o trabalhador for demitido e perceber que seus direitos não estão sendo respeitados, ele pode:

🔹 Solicitar um extrato do FGTS para verificar se os depósitos foram feitos corretamente.
🔹 Consultar um advogado trabalhista para avaliar a legalidade da rescisão.
🔹 Registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria.
🔹 Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, caso necessário.

Fique atento! Conhecer seus direitos é fundamental para garantir que você receba tudo o que lhe é devido em uma rescisão contratual. Procure um advogado para saber de todos os seus direitos.

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