PROIBIÇÃO DE CELULARES NAS ESCOLAS LEI Nº 15.100/2025

Em janeiro de 2025, entrou em vigor a Lei nº 15.100/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por alunos nas escolas públicas e privadas do estado de São Paulo. A medida visa melhorar a concentração dos estudantes, reduzir distrações e incentivar a interação social dentro do ambiente escolar.

Principais pontos da nova lei:

Proibição Geral: O uso de celulares, tablets, smartwatches e outros dispositivos está proibido durante o período escolar, incluindo salas de aula, intervalos e atividades extracurriculares.

Exceções: O uso será permitido apenas em casos específicos, como:

  • Atividades pedagógicas autorizadas pelo professor;
  • Alunos com deficiência que necessitam de recursos tecnológicos para sua aprendizagem.

Armazenamento dos Dispositivos: As escolas deverão definir protocolos de guarda e uso responsável dos aparelhos, garantindo que fiquem desligados e guardados durante as aulas.

Comunicação com os Pais: As instituições de ensino devem garantir canais de contato alternativos, para que responsáveis possam se comunicar com a escola em caso de emergência.

Objetivos e Impacto

Com essa legislação, o governo paulista pretende reduzir o impacto negativo do uso excessivo de celulares na educação, combatendo a queda no rendimento escolar, a dispersão dos alunos e até mesmo o cyberbullying. Além disso, a iniciativa se alinha a práticas adotadas em diversos países que já implementaram restrições similares para melhorar a qualidade do ensino.

A nova regra passa a valer em todas as escolas de São Paulo a partir do ano letivo de 2025, e espera-se que tenha um impacto positivo no desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes.

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