LEI DO AUXÍLIO ALUGUEL

A Lei nº 17.626, de 7 de fevereiro de 2023, estabelece o programa de aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica no Estado de São Paulo. O objetivo é oferecer suporte financeiro temporário para auxiliar essas mulheres na reconstrução de suas vidas em um ambiente seguro, afastado do agressor

Principais pontos da lei:

  • Criação do Aluguel Social: O governo estadual está autorizado a implementar um programa de aluguel social destinado exclusivamente a mulheres que sofreram violência doméstica.
  • Critérios de Elegibilidade: Para se qualificar, a mulher deve comprovar, por meio de boletim de ocorrência ou medida protetiva, que foi vítima de violência doméstica e que não possui meios financeiros para arcar com despesas de moradia.
  • Duração do Benefício: O auxílio será concedido por um período determinado, com possibilidade de renovação, conforme avaliação dos órgãos competentes.
  • Responsabilidade dos Órgãos Competentes: A Secretaria de Políticas para a Mulher, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social, será responsável pela implementação e gestão do programa, garantindo que os recursos sejam destinados adequadamente às beneficiárias.
  • Suspensão do Benefício: Caso a mulher retorne ao convívio com o agressor ou cesse os efeitos da medida protetiva de urgência, o benefício será imediatamente suspenso, e tal situação deverá ser comunicada às autoridades competentes, sob pena de responsabilização penal.

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, em conformidade com os artigos 13, 15 e 22 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

A Lei nº 17.626 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de fevereiro de 2023, representando um avanço significativo na proteção e apoio às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado de São Paulo.

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